Como fazer o Desenquadramento do MEI e Migrar para Microempresa (ME) em 2026
A dúvida que tira o sono de muitos empreendedores e contadores iniciantes é o momento exato e a forma correta de sair do regime de Microempreendedor Individual. Seja pelo excesso de faturamento, pela necessidade de contratar mais funcionários ou pela inclusão de um sócio, o desenquadramento do MEI exige estratégia para que a carga tributária não sufoque o negócio logo no primeiro mês como Microempresa.
Para dominar esse processo e garantir que sua transição (ou a de seu cliente) seja feita com total segurança jurídica, o curso Simples Nacional e MEI | Do Básico ao Avançado | Loberto Sasaki oferece o passo a passo completo, desde a comunicação no portal até o novo cálculo das alíquotas.
O que muda na prática ao sair do MEI?
Quando uma empresa deixa de ser MEI, ela passa a ser tributada pelo Simples Nacional (geralmente como ME). Isso significa que aquele valor fixo mensal que você pagava no DAS acaba, e o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento bruto mensal.
Principais dúvidas sobre a transição para Microempresa
- Quando o desenquadramento é obrigatório?O gatilho mais comum é o faturamento. Se o negócio ultrapassou o limite anual, a migração é mandatória. Outros motivos incluem a entrada de um sócio, a abertura de uma filial ou o exercício de uma atividade não permitida ao MEI (CNAE impeditivo).
- Qual o impacto no bolso?Como ME, você começa a pagar impostos baseados nos Anexos do Simples Nacional. No comércio (Anexo I), a alíquota inicial é de 4%. Já em serviços (Anexo III), começa em 6%. O curso do Loberto Sasaki ensina como planejar esse fluxo de caixa para evitar surpresas.
- É preciso mudar o contrato social?Sim. Além da parte tributária, existe a parte burocrática na Junta Comercial. Você deixa de ter um Certificado de MEI (CCMEI) e passa a ter um Contrato Social ou Requerimento de Empresário, dependendo da natureza jurídica escolhida.
- O que é o limite de 20%?Se você faturou até 20% acima do limite, o desenquadramento só vale para o ano seguinte. Se faturou mais que 20% acima, o imposto é retroativo a janeiro do ano corrente, o que pode gerar uma dívida alta se não houver provisão.
Comparativo: MEI vs. Microempresa (ME)
Entender as diferenças fundamentais ajuda a decidir o melhor caminho no planejamento tributário:
| Característica | MEI (Microempreendedor Individual) | ME (Microempresa no Simples) |
| Limite de Faturamento | R$ 81.000,00 (sujeito a atualização) | Até R$ 360.000,00 por ano |
| Imposto Mensal | Valor Fixo (DAS-MEI) | Porcentagem sobre a venda (DAS) |
| Contratação | Apenas 1 funcionário | Vários funcionários |
| Sócios | Não permite sócios | Permite formação de sociedade |
| Contabilidade | Dispensada (em termos relativos) | Obrigatória (Livros e balancetes) |
Checklist para uma Migração de Sucesso
Se você está ajudando um cliente ou gerindo seu próprio negócio, siga estes passos para não errar no sistema da Receita Federal:
- [x] Verificar o faturamento acumulado: Monitore mês a mês para não ser pego de surpresa pelo limite.
- [x] Analisar o CNAE: Veja se a nova atividade pretendida é permitida no Simples Nacional.
- [x] Solicitar o desenquadramento no portal do SIMEI: Escolha o motivo correto para evitar multas.
- [x] Atualizar o registro na Junta Comercial: Regularize o nome empresarial e o capital social.
- [x] Calcular o Fator R (se aplicável): Verifique se sua atividade de serviços pode migrar do Anexo V para o III para pagar menos imposto.
Opinião Detalhada: Por que este curso é essencial para quem está crescendo?
Muitos profissionais “travam” na hora de fazer a migração porque o sistema do Governo é cheio de armadilhas. Um erro na data do desenquadramento ou na segregação das receitas pode fazer com que a empresa pague imposto em duplicidade ou seja excluída do Simples Nacional, caindo no Lucro Presumido involuntariamente.
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